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25 de Abril de 2024
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    TRF3 ACELERA JULGAMENTOS DE PROCESSOS DO SFH

    Um grupo de seis juízes federais que participaram do projeto Judiciário em Dia no TRF3 vão julgar mais de 100 processos em grau de recurso referentes ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que não tiveram acordo de conciliação. A sessão de julgamento marcada para o dia 24 de novembro faz parte do início da segunda fase de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), os demais tribunais federais, a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

    A primeira fase diz respeito exatamente à conciliação e os processos não conciliados serão objeto de julgamento imediato, alerta o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Avio Mozart de Novaes. Ele esteve reunido com o assessor do Gabinete da Conciliação do TRF3, Dawid Carvalho de Souza, que também trabalhou no mutirão Judiciário em Dia, para avaliar as medidas que estão sendo adotadas nesse esforço conjunto.

    Para o magistrado, a CEF e a EMGEA estão incentivando a solução dessas controvérsias via conciliação com propostas significativas e vantajosas ao mutuário, uma vez que o direito de moradia é objeto de preocupação constitucional. O CNJ, o TRF3, a EMGEA e a CEF uniram esforços para solucionar esses processos, com o auxílio de juízes, servidores, estagiários. Além disso foram formados 70 conciliadores que vão atuar nessas conciliações, acrescenta o juiz Avio Mozart de Novaes.

    É importantíssimo que a parte venha ouvir a proposta, pois com a presença de juízes, conciliadores e da própria EMGEA, nas audiências, há maior probabilidade de se chegar a um bom acordo, pondera o magistrado.

    Semana de Conciliação

    O TRF3 está convocando os mutuários para que participem das audiências da Semana Nacional de Conciliação que acontece de 28 de novembro a 2 de dezembro no Memorial da América Latina em São Paulo, bem como para as demais semanas designadas.

    Estão sendo convocadas também pessoas que têm contrato de gaveta e outras que ocupam imóveis aquiridos via SFH. Segundo o juiz Avio Mozart de Novaes, estas pessoas devem comparecer às audiências para regularizar a sua situação perante à EMGEA e à Caixa. Para isso devem trazer documentos que comprovem a sua situação no imóvel adquirido com o mutuário original como contratos, procurações e outros que demonstrem o vínculo e a lisura da negociação entre as partes.

    Edmilson Gomes/ACOM TRF3

    Edmilson Gomes

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-acelera-julgamentos-de-processos-do-sfh/2920929

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